Exames toxicológicos

EXAME TOXICOLÓGICO

Exame Toxicológico: Tudo o que Você Precisa Saber

O exame toxicológico é um procedimento laboratorial essencial, especialmente para motoristas e empresas, com o objetivo de identificar substâncias psicoativas no organismo. No estado de Minas Gerais, esse exame está regulamentado e tem um papel importante na segurança e na conformidade com as normas de trânsito e trabalhistas. Abaixo, você encontrará informações essenciais sobre o exame toxicológico conforme as legislações vigentes.

O exame toxicológico é um tipo de análise laboratorial que visa identificar substâncias psicoativas – aquelas que afetam o sistema nervoso central, alterando o comportamento e as funções cognitivas. O exame é capaz de detectar o uso dessas substâncias consumidas até 90 dias antes da coleta do material. Esse exame é fundamental para garantir a segurança no trânsito e nas relações de trabalho.

O exame toxicológico pode ser solicitado para diversas finalidades, incluindo:

  • Exigências para obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D e E;

  • Admissão em empresas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Concursos públicos, que exigem a comprovação da idoneidade do candidato;

  • Verificação de consumo de substâncias ilícitas.

É importante ressaltar que o exame toxicológico não requer a presença de sintomas para ser realizado, podendo ser feito a qualquer momento.

O exame toxicológico tem como foco identificar as seguintes substâncias psicoativas:

  • Cannabis (maconha) e seus derivados (skunk, haxixe, THC, entre outros);

  • Cocaína e seus derivados (crack, merla, cocaetileno, etc.);

  • Anfetaminas (inclusive as usadas em tratamentos médicos);

  • Metanfetaminas (speed, ice, entre outros);

  • Ecstasy e similares (MDMA, MDA, etc.);

  • PCP (fenciclidina, conhecido como “pó de anjo”);

  • Opiáceos (heroína, morfina, codeína, entre outros).

Substâncias como metilfenidato (ritalina), esteróides, anabolizantes e outros produtos não são identificados no exame toxicológico padrão.

A coleta para o exame toxicológico é simples, não invasiva e praticamente indolor. O material é coletado principalmente de cabelos, pelos corporais (braços, pernas, axilas) ou unhas. Para a coleta de cabelo, o comprimento mínimo é de 3 cm, medidos a partir da raiz. No caso de unhas, é necessário um laudo médico atestando alopecia para a coleta.

Embora o exame toxicológico não exija um preparo específico, é essencial que o cliente apresente um documento de identidade com foto no momento da coleta (RG, CPF ou CNH válida).

Não é necessário um pedido médico, mas sugerimos que o atendimento seja agendado para garantir a presença de dois coletores durante o procedimento.

  1. Qual o prazo para entrega dos resultados?

    • O laudo do exame toxicológico é entregue em 7 dias úteis para CNH e 4 dias úteis para fins trabalhistas (CLT).

  2. Preciso encaminhar o resultado ao DETRAN ou ao Ministério do Trabalho?

    • O resultado é automaticamente inserido no sistema do DETAN para CNH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH) e no CAGED para registros trabalhistas.

  3. Quando devo fazer o Exame Toxicológico Periódico (Exame do Meio)?

    • Motoristas das categorias C, D e E devem renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), mesmo que a CNH não esteja vencida.

    • Para motoristas com idade entre 50 e 69 anos, a renovação da CNH ocorre a cada 5 anos, mas o exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e meio.

    • Motoristas 70 anos ou mais devem renovar a CNH a cada 3 anos, com a possibilidade de realizar o exame toxicológico nesse momento.

  4. O que acontece se eu não renovar o exame toxicológico?

    • Caso o exame toxicológico não seja renovado dentro do prazo, o motorista com infração poderá ser multado em R$ 1.467,35, além de ter seu direito de dirigir suspenso por 3 meses, conforme o Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

ONDE FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO?

O Laboratório Duarte oferece o exame toxicológico em diversas unidades:

Em Itabira:

– Unidade do Bairro Pará

– Unidade da Avenida João Pinheiro

– Unidade do Bairro Bela Vista

– Unidade Praça Acrísio de Alvarenga

– Unidade do Bairro Amazonas

– Unidade da Avenida Mauro Ribeiro

– Unidade da Avenida Carlos Drummond

– Unidade do Bairro Caminho Novo

– Unidade do Bairro João XXIII

– Unidade do Edifício Quality

– Unidade do Bairro Campestre

– Unidade do Bairro Jardim Gabiroba

– Unidade do Bairro Jardim dos Ipês

Em Santa Maria de Itabira e São Gonçalo do Rio Abaixo.

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